PL 132/14
Altera o zoneamento de trecho da Rua Natingui, localizada na Subprefeitura de Pinheiros
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Quadro n° 04E do Livro XI, Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que relaciona os trechos de logradouro públicos enquadrados na Zona de Centralidade Linear ZCLz-II, o trecho da Rua Natingui, compreendido entre a Rua Heitor de Andrade e Rua Dalma Coelho.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:27/03/2014