Lei 17.744/22
Altera a denominação da CEI Shangri-lá para CEI Shangri-lá - Prof. Maria Pedrosa de Oliveira
LEI Nº 17.744, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 654/15, do Vereador Eliseu Gabriel PSB)
Altera a denominação do CEI Shangri-lá para CEI Shangri-lá Prof.ª Maria Pedroza de Oliveira, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do CEI Shangri-lá para CEI Shangri-lá Prof.ª Maria Pedroza de Oliveira, situado na Rua Salvador de Albuquerque nº 124, Jardim Shangri-lá, Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.
Data:13/01/2022