PL 84/15
Inclui o inciso VI e renumera o inciso V do artigo 122 da Lei nº 14.660, enquadrando, por evolução funcional, os docentes comissionados não estáveis, de acordo com o tempo de serviço no magistério
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que o inciso III, do artigo 122 da Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007, garante aos professores não estáveis o exercício dos direitos comuns a todos os profissionais de educação.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 122 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do inciso VI, ficando alterado o inciso V, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 122º ...
V- enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo de serviço no magistério.
Art. 2º Em razão da inclusão do dispositivo supra, o atual inciso V, do artigo 122 da norma fica, respectivamente, renumerado como inciso VI, mantida a sua redação original.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:11/03/2015