PR 18/15

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, estabelecendo prazo determinado para licença de vereadores, devendo a comunicação ser previamente instruída por atestado prescrito por médico profissional

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - A alínea "a" do § 3º do artigo 112 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112

(...)

a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico profissional, devendo a comunicação ser previamente instruída por atestado;" (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às comissões competentes.

 

Autoria dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Andrea Matarazzo (PSDB), Ari Friedenbach (PROS), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (PRB), Claudinho de Souza (PSDB), Conte Lopes (PTB), Edir Sales (PSD), Eduardo Tuma (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB), Gilson Barreto (PSDB), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Ota (PROS), Paulo Fiorilo (PT), Paulo Frange (PTB), Reis (PT), Salomão Pereira (PSDB), Valdecir Cabrabom (PTB) e Vavá (PT).



Data:14/10/2015

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