PL 593/16

Declara a quadra F132 do setor 170 situada na subprefeitura do Campo Limpo de Utilidade Pública para fins de desapropriação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação a quadra F132 do setor 170, entre a Av. Hebe Camargo e Rua Italegre, situada na subprefeitura do Campo Limpo dá outras providências, conforme mapa digital da cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:16/12/2016

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