PL 592/16

Promove a ampliação do Parque Paraisópolis para a quadra F132 do setor 170

 

A CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO decreta:

Art. 1º. Autoriza a ampliação do Parque Paraisópolis na quadra F132 do setor 170, entre a Av. Hebe Camargo e Rua Italegre, situada na Subprefeitura do Campo Limpo e dá outras providências..

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:16/12/2016

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