PL 590/16

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, as quadras F782, F783, F785, F786, F787 e F789 do setor 079, situado na subprefeitura da Lapa

 

A CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação, as quadras F782, F783, F785, F786, F787 e F789 do setor 079, situado na subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões... Às Comissões competentes.



Data:16/12/2016

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