PL 588/16

Cria o Parque Jaguaré na área das quadras F782, F783, F785, F786, F787 e F789 do setor 079, após a desapropriação, na subprefeitura da Lapa

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Autoriza a criação do Parque Jaguaré na área das quadras F782, F783, F785, F786, F787 e F789 do setor 079, após a desapropriação, na subprefeitura da Lapa e dá outras providências.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões... Às Comissões competentes.



Data:16/12/2016

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