PL 421/16

Cria a Área Especial denominada Parque Franklin Roosevelt, localizada na Subprefeitura da Sé

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a Área Especial denominada "Parque Franklin Roosevelt", delimitada pelas ruas da Consolação, Augusta, Matinho Prado e Olinda, Subprefeitura da Sé, que conta com 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados).

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento da Área Verde Especial, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários, bem como a elaboração e aprovação de seu Regulamento de Uso.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:11/08/2016

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