PL 101/16
Cria o Parque Municipal Chucri Zaidan na área pública situada na Subprefeitura de Santo Amaro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Chucri Zaidan na área pública situada na quadra definida pelas ruas Luiz Seraphico Júnior, Av. Professor Alceu Maynard Araújo, Rua Cel. Adriano Machado e Av. João Carlos da Silva Borges - Vila Cruzeiro - Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Autores atualizados por requerimento:
Vereadores Eliseu Gabriel (PSB) e Gilberto Natalini (PV).
Data:23/03/2016