PL 618/17

Denomina Largo Engenheiro Eduardo Salem o espaço localizado no Distrito de Campo Belo

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica denominado Largo Engenheiro Eduardo Salem, o espaço existente no entroncamento das ruas Prof. Henrique Neves Lefevre e Eng. Luis Antonio Tambasco, no Distrito de Campo Belo, região centro-sul da cidade de São Paulo.

Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões.

Às Comissões competentes.



Data:25/10/2017

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