PL 616/17
Hospital Veterinário Público na região de Pirituba
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a implantar o Hospital Público Veterinário no âmbito da Prefeitura Regional de Pirituba com prioridade de atendimento para:
I - animais cujos tutores sejam comprovadamente de baixa renda;
II - protetores de animais, cadastrados no órgão competente da Administração Municipal; e
III - animais em situação de urgência e emergência veterinária, sem necessidade de comprovação de renda.
Parágrafo único. Os tutores que não se enquadrarem no inciso I, do artigo 1º da presente Lei, poderão fazer uso dos serviços do Hospital Veterinário Municipal, desde que, arquem com as despesas do atendimento que, neste caso, deverá ser cobrado a preço de custo.
Art. 2º - O Hospital Veterinário, além de outros serviços deverá ofertar prioritariamente o atendimento de:
a) Consultas;
b) Exames;
c) Internação;
d) Cirurgias, inclusive de castração;
e) Unidade de tratamento intensivo;
f) Vacinas;
g) Instalação de dispositivo de identificação do tipo microchip.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.
Autores atualizados por requerimento:
Vereadores Eliseu Gabriel (PSB) e Gilson Barreto (PSDB).
Data:25/10/2017