PL 543/17
Altera a redação do § 2º do art. 124 da Lei 16.402/16, prorrogando até 31/12/2020 a regularização de imóveis
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 2º do art. 124 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016, que disciplina o uso e a ocupação do solo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124 ...
(...)
§ 2º A regularização prevista no "caput" poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2017.
Às Comissões competentes.
Autores atualizados por requerimentos:
Vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adriana Ramalho (PSDB), Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Amauri Silva (PSC), André Santos (PRB), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (PRB), Caio Miranda Carneiro (PSB), Camilo Cristófaro (PSB), Claudinho de Souza (PSDB), Claudio Fonseca (PPS), Conte Lopes (PP), Dalton Silvano (DEM), David Soares (DEM), Edir Sales (PSD), Eduardo Tuma (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB), Fernando Holiday (DEM), George Hato (MDB), Gilberto Nascimento (PSC), Gilson Barreto (PSDB), Isac Felix (PR), Jair Tatto (PT), Janaína Lima (NOVO), João Jorge (PSDB), José Police Neto (PSD), Juliana Cardoso (PT), Milton Ferreira (PODE), Natalini (PV), Noemi Nonato (PR), Ota (PSB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PSDB), Ricardo Nunes (MDB), Ricardo Teixeira (PROS), Rodrigo Goulart (PSD), Rute Costa (PSD), Sandra Tadeu (DEM), Senival Moura (PT), Soninha Francine (PPS), Souza Santos (PRB), Toninho Paiva (PR) e Zé Turin (PHS).
Data:16/08/2017