PL 600/18

Denomina Passagem Roberto Caram o logradouro público localizado no Distrito De Pirituba

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Passagem Roberto Caram, o logradouro público inominado localizado sob os trilhos da CPTM, na altura do nº 349 da Rua Stéfano Mauser, no Distrito de Pirituba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:22/11/2018

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