Lei 17.551/21

Inclui a Semana Municipal Pet Week no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorada na terceira semana do mês de setembro

LEI Nº 17.551 DE 13 DE JANEIRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 593/18)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Pet Week, e dá outras providências.

Rute Costa, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CCX - terceira semana de setembro:

...

 a Semana Municipal Pet Week." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de janeiro de 2021.

RUTE COSTA, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de janeiro de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar



Data:19/01/2021

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