Lei 13.957/05
Institui o Dia do Bairro de Vila Pompéia no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo
LEI 13.957 DE 08 DE ABRIL DE 2005
(PROJETO DE LEI 432/03)
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Pompéia, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Pompéia, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de abril de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de abril de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Autoria dos Vereadores CARLOS NEDER – PT, ELISEU GABRIEL – PSB JOÃO ANTONIO – PT, JOSÉ NOGUEIRA – PT, JOSÉ OLÍMPIO - PMDB, MARCOS ZERBINI - PSDB e RICARDO MONTORO – PSDB.
Data:11/04/2005