Res. 1/06
Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa
RESOLUÇÃO 01 DE 02 DE AGOSTO DE 2006
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/04)
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Município de São Paulo.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Município de São Paulo realizar estudos, debates e providências no sentido de:
I – estabelecer critérios de análise da carga tributária que atinge diretamente este setor da economia, propondo alternativas para reduzir custos;
II – estabelecer políticas de financiamento à Micro e Pequena Empresa;
III – viabilizar a implantação de processos de atualização tecnológica permanente em sintonia com o mercado;
IV – possibilitar a integração do processo de ensino, aprendizagem e prestação de serviços tecnológicos com a Micro e Pequena Empresa;
V – determinar e analisar a potencialidade das cadeias produtivas organizadas, considerando matéria-prima, consumo, mão-de-obra qualificada, e outras variáveis, objetivando agilizar a criação de postos de trabalho incluindo a área da cultura, conforme recomendação da ONU/UNESCO;
VI – estabelecer Centros de Logística de Exportação, organizando consórcios para este fim;
VII – compatibilizar o processo produtivo da Micro e Pequena Empresa com o respeito ao meio ambiente;
VIII – apresentar, discutir e acompanhar proposições legislativas que disciplinem atividade econômica que direta ou indiretamente sejam do interesse do setor, em atenção ao que dispõe o art. 178 da Constituição do Estado de São Paulo e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 1° A Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa, visando avançar na defesa do setor, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2° A Frente Parlamentar de Apoio citada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.
Art. 3° A Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Município de São Paulo será composta de Vereadores integrantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º Os componentes da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa serão indicados por ato do presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5° As atividades serão propostas pelo Coordenador e pelos Relatores, devendo a pauta ser aprovada pela Frente Parlamentar.
Art. 6° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
§ 1° Estas reuniões contarão com a participação de entidades representativas do setor, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, organizações nãogovernamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2° Para possibilitar a participação ampla da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu Coordenador e de seus Relatores, utilizará todas as formas possíveis de publicidade de suas ações.
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 02 de agosto de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de agosto de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Autoria dos Vereadores ELISEU GABRIEL-PSB, JOSÉ AMÉRICO-PT e TITA DIAS-PT.
Data:02/08/2006