Lei 15.013/09

Oficializa a Bandeira do Distrito do Itaim Bibi

LEI Nº 15.013 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 403/08)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Oficializa a Bandeira do Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializada a Bandeira do Itaim Bibi, de autoria de Bernardo Muylaert Tinoco, vencedor do concurso promovido pela fábrica de chocolates Kopenhagen com apoio da Prefeitura do Município de São Paulo, da Associação de Amigos do Bairro do Itaim Bibi e Clube de Diretores Lojistas da região, em 1990.

Art. 2º A Bandeira do Itaim Bibi, cujo desenho em anexo faz parte integrante desta lei, possui as dimensões de 2,00 m (dois metros) de largura e 1,40 m (um metro e quarenta) de altura.

Art. 3º A Bandeira do Itaim Bibi é composta por três faixas horizontais: no plano inferior, na cor azul, uma forma sinuosa simboliza as águas do rio Pinheiros; no meio, a cor branca formando altas silhuetas dos edifícios em contraste com as antigas casas residenciais; no plano superior, o verde, lembrando a vegetação do Jardim Europa, Morumbi e Parque do Ibirapuera, bairros fronteiriços ao Itaim Bibi, conforme modelo anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da publicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman



Data:28/10/2009

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