Lei 14.997/09
Altera a denominação da Rua Cornucópia, que se localiza no Jardim Cidade Pirituba, para Rua Mathilde Carlos Montesanti
LEI Nº 14.997, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 808/07, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Cornucópia, que se localiza no Jardim Cidade Pirituba e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de setembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Cornucópia, cadlog 41004-7, localizada no Jardim Cidade Pirituba, neste Município, passa a denominar-se Rua Mathilde Carlos Montesanti.
Art. 2º A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, inciso III, § 2º, do art. 5º, que estabelece:
“Art. 5º É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:
III - quando se tratar de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.
§ 2º No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.”
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Data:19/10/2009