PL 32/18
Cria o Parque Municipal da Mooca
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal da Mooca.
Art. 2º - O parque mencionado no art. 1º desta lei será implantado em área de jurisdição da Prefeitura Regional da Mooca, localizada entre a Rua Dianópolis e a Rua Barão de Monte Santo.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.
Às Comissões competentes."
Autores atualizados por requerimentos:
Vereadores ANDRÉ SANTOS (PRB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), GILSON BARRETO (PSDB), REIS (PT), RICARDO TEIXEIRA (DEM), RINALDI DIGILIO (PRB), SANDRA TADEU (DEM) e SOUZA SANTOS (PRB).
Data:07/03/2018