PL 20/18

Reconhece a visão monocular como deficiência e garante aos seus portadores os mesmos direitos assegurados aos portadores de deficiência visual

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Autoriza o executivo a classificar, no âmbito do município de São Paulo, a visão monocular como deficiência visual e dá outras providências.

Parágrafo único - A classificação a que se refere o caput deste artigo visa garantir aos portadores de deficiência monocular os mesmos direitos assegurados aos portadores de deficiência visual.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões.

Às Comissões competentes."

 

Autores atualizados por requerimento:

Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB) e ISAC FELIX (PR)



Data:07/03/2018

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