PL 825/19
Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce parágrafo único ao artigo 31 da Lei 14660/07:
"Parágrafo único: as atribuições do quadro de apoio serão regulamentadas em ato do Secretário Municipal de Educação garantindo fiel discriminação das atribuições a serem realizadas."
Art. 2º - Altera a alínea b, do inciso II, do artigo 96 da Lei 14660 de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Secretário de Escola: a unidade escolar de ensino fundamental e médio sem prejuízo de perda na lotação"
Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias.
Art.4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
Data:11/03/2020