PL 585/19

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Dança, a ser celebrada na última semana do mês de abril

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que estabelece a última semana do mês de abril, como a Semana da Dança e dá outras providências.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá promover as mais variadas atividades, tais como: palestras, shows, concursos, gincanas, aulas de dança, atividades lúdicas, nos espaços públicos, tais como escolas, casas de acolhimento, praças e correlatos. Podendo, ainda, celebrar convênios com entidades governamentais e não-governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes."



Data:25/09/2019

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