Lei 17.599/21
Denomina Praça “Bosque da Batata” o logradouro público localizado na Subprefeitura de Pinheiros
LEI Nº 17.599, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 484/19, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Bosque da Batata o espaço público que especifica,localizado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Bosque da Batata o espaço público inominado compreendido entre a Rua Paes Leme, a rua sem denominação, a Rua Butantã e lotes particulares (Setor 83, Quadra 220), situado no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 13 de agosto de 2021.
Data:14/08/2021