PL 479/19

Promove a inclusão, nas placas denominativas das vias e logradouros públicos, da designação das bacias hidrográficas, sobre as quais estas estão afixadas

 

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º Autoriza o poder executivo a incluir, nas placas denominativas das vias e logradouros públicos, a designação do distrito e da bacia hidrográfica onde estejam localizadas.

Art. 2º A inclusão da denominação deverá ser inseridas nas novas placas, bem como, nas placas antigas que vierem a ser reformadas ou trocadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

 



Data:09/08/2019

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