PL 346/19
Cria o Parque Municipal Campo de Marte na área pública localizada na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Parque Municipal Campo de Marte na área pública, situada na quadra definida pelas Avenidas Olavo Fontoura, Santos Dumont e Braz Leme na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
Data:29/05/2019