PL 346/19

Cria o Parque Municipal Campo de Marte na área pública localizada na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a criação do Parque Municipal Campo de Marte na área pública, situada na quadra definida pelas Avenidas Olavo Fontoura, Santos Dumont e Braz Leme na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."



Data:29/05/2019

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