PL 97/19

Cria o Parque Municipal Mananciais do Paiol em área de jurisdição da Subprefeitura de Parelheiros

 

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Mananciais do Paiol.

Art. 2º - O parque mencionado no art. 1º desta lei será implantado em área de jurisdição da Subprefeitura de Parelheiros, localizada na área limítrofe à Avenida Jaceguava, Estrada da Luminosa, Represa do Guarapiranga e ao Parque Ecológico da Várzea do Embu Guaçu.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2019.

Às Comissões competentes.”

 

Autoria dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB), Celso Giannazi (PSOL), Celso Jatene (PR), Claudio Fonseca (PPS), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Gilberto Natalini (PV), Mario Covas Neto (PODE), Reis (PT), Soninha Francine (PPS), Toninho Vespoli (PSOL) e Zé Turin (PHS).



Data:15/03/2019

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