PR 31/19

Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo

 

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB , e dá outras providências.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que promovam a educação pública.

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB visam agregar conhecimento, promover o debate e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à educação na gestão pública, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo educadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa do Fundo Municipal de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 7º Cabe à Mesa a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública de Qualidade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes."



Data:25/09/2019

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