PLO 3/19

Acrescenta a obrigatoriedade do comparecimento do Prefeito à Câmara Municipal para pronunciamento a respeito da Situação do Município de São Paulo, anualmente

 

A Câmara de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O artigo 69, inciso, XIII, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69 ..........

XIII - Comparecer à Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias após a sessão inaugural de cada ano legislativo, para proferir pronunciamento a respeito da Situação do Município de São Paulo.

§ 1º A data do comparecimento será estabelecida em comum acordo junto à Presidência da Câmara Municipal.

§ 2º O pronunciamento sobre a Situação do Município de São Paulo deverá conter diagnóstico a respeito da situação econômica, social, ambiental, urbanística e de demais áreas que o Prefeito considerar necessárias.

§ 3º As alterações realizadas no Programa de Metas deverão ser descritas pelo Prefeito e juntadas por escrito por ocasião do pronunciamento a respeito da Situação do Município de São Paulo;

Art. 2º O artigo 69A, § 4º, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69................

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas desde que submetidas às consultas públicas com ampla participação, sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito, divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo e atendendo ao previsto no § 3º do inciso XIII do artigo 69.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões. Às Comissões competentes"

 

Autoria dos Vereadores Adilson Amadeu (PTB), Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (PRB), Camilo Cristófaro (PSB), Celso Giannazi (PSOL), Celso Jatene (PL), Claudinho de Souza (PSDB), Claudio Fonseca (CIDADANIA23), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Eliseu Gabriel (PSB), George Hato (MDB), Gilberto Nascimento (PSC), Gilberto Natalini (PV), Isac Felix (PL), Jair Tatto (PT), Janaína Lima (NOVO), Jonas Camisa Nova (DEM), Juliana Cardoso (PT), Mario Covas Neto (PODE), Noemi Nonato (PL), Paulo Frange (PTB), José Police Neto (PSD), Quito Formiga (PSDB), Reis (PT), Ricardo Teixeira (DEM), Senival Moura (PT), Soninha Francine (CIDADANIA23), Souza Santos (PRB), Toninho Vespoli (PSOL) e Xexéu Tripoli (PV).



Data:02/08/2019

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