



PL 446/20
Programa Internet Gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino
A Câmara municipal DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo, com fundamento nos Art. 2º, art. 3º incisos I e II, IX, X, art. 4º inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, bem como, na Lei Orgânica do Município, fica autorizada a garantir, a todos os alunos matriculados no ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, sinal de internet via wi-fi gratuita a fim de possibilitar acesso aos estudos online, bem como, acesso às mais diversas fontes de conhecimento educacional e cultural disponíveis nos meios eletrônicos de informações online.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei o Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmar contratos e estabelecer convênios e parcerias para garantir os meios necessários ao atendimento de todos os alunos matriculados no ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.
Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Data:22/07/2020