Lei 17.737/22
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Respeito à Vida, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro
LEI Nº 17.737, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 281/20, do Vereador Eliseu Gabriel PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Respeito à Vida, em consonância com a Campanha Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 7º ..................................................................................................................................................................................
CLXXXII - mês de setembro: Semana Municipal de Valorização eRespeito à Vida, em consonância com a Campanha Setembro Amarelo de Prevençãoao Suicídio. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil
Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.
Data:13/01/2022