PL 75/20
Prevê a isenção ou remissão do IPTU de imóveis, em relação ao crédito tributário relativo aos dois exercícios seguintes ao da ocorrência de enchente ou alagamento
"Autoriza o Poder Executivo municipal, com amparo do parágrafo único, do artigo 176 e inciso V do artigo 172, ambos do Código Tributário Nacional, a alterar o § 2º, do art. 1º, da Lei 14.493 de 09 de agosto de 2007, a fim de entender os benefícios concedidos e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º, da Lei 14.493 de 09 de agosto de 2007 que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 1º..................................................................................
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§ 2º. Os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo aos dois exercícios seguintes ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
Data:11/03/2020