PL 53/20
Autoriza o poder Executivo a alterar o zoneamento dos lotes da rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz para Zona Predominantemente Residencial (ZPR)
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alterar o zoneamento dos lotes identificados como Setor 078, Quadra 232 da rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz ("última quadra" do lado par antes da Av. do Anastácio), para ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL (ZPR), constantes do Mapa de Zoneamento da Subprefeitura de Pirituba, anexo à lei 16402/16.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes."
Data:11/03/2020