PL 52/20
Autoriza o poder Executivo a criar um Parque Municipal no distrito do Jaraguá
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar um Parque Municipal na Quadra 047 do Setor 208, no distrito do Jaraguá.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes."
Data:11/03/2020