PL 46/20

Autoriza o poder Executivo a alterar lotes constantes do Mapa de Zoneamento da Subprefeitura de Pirituba para Zona de Preservação Ambiental (ZEPAM)

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alterar o zoneamento dos lotes situados na Quadra 047 do Setor 208, de ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 2 (ZEIS

2) para ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (ZEPAM), constantes do Mapa de Zoneamento da Subprefeitura de Pirituba, anexo à lei 16402/16.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes."



Data:11/03/2020

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