PR 14/20
Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Periferia
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “Frente Parlamentar em defesa da Periferia”.
Art. 2º A “Frente Parlamentar em defesa da Periferia” terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir com o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que promovam o fortalecimento da Periferia da nossa Cidade de São Paulo.
Art. 3º As ações da “Frente Parlamentar em defesa da Periferia” visa agregar conhecimento dos assuntos pertinentes aos bairros mais vulneráveis da cidade, promover o debate e articular a produção de conteúdos em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados a gestão pública, envolvendo todos os atores e colaboradores, como lideranças locais e entidades de representação.
Art. 4º Os trabalhos da frente parlamentar em defesa da Periferia serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice- -presidente e um(a) secretário que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em defesa da Periferia da cidade de São Paulo serão públicas, podendo ser presenciais ou virtuais, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos pelos seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo único. As reuniões que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de associações de moradores de bairro e organizações representativas.
Art. 6º A Frente Parlamentar em defesa da Periferia da cidade de São Paulo produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para sociedade.
Art. 7º Cabe à mesa a adoção das providências legais para complementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Periferia da cidade de São Paulo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de maio de 2020.
Às Comissões competentes.”
Autoria dos Vereadores Alfredinho (PT), Adilson Amadeu (DEM), Alessandro Guedes (PT), Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Atílio Francisco (REPUBLICANOS), Aurélio Nomura (PSDB), Caio Miranda Carneiro (DEM), Camilo Cristófaro (PSB), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Edir Sales (PSD), Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Fabio Riva (PSDB), George Hato (MDB), Gilberto Natalini (PV), Gilson Barreto (PSDB), Isac Felix (PL), Jair Tatto (PT), José Police Neto (PSD), Juliana Cardoso (PT), Noemi Nonato (PL), Patrícia Bezerra (PSDB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PSDB), Reis (PT), Ricardo Nunes (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Rute Costa (PSDB), Senival Moura (PT), Soninha Francine (CIDADANIA), Souza Santos (REPUBLICANOS), Toninho Vespoli (PSOL), Xexéu Tripoli (PSDB) e Zé Turin (REPUBLICANOS).
Data:17/07/2020