PR 13/20

Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa dos concursos públicos.

Art. 2º A Frente Parlamentar em defesa dos concursos públicos, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) com o objetivo de fiscalizar o andamento de todos os concursos públicos de ingresso e acesso e processos seletivos municipais e os procedimentos de nomeação dos cargos efetivos vagos na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, para garantir a licitude e empenho dos responsáveis para que haja agilidade e transparência nas chamadas dos concursos públicos.

§1º Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.

§2º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.

§3º A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

§4º Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - objetivos;

III - relação de membros efetivos.

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar em defesa dos concursos públicos serão públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

Art. 4º A Frente Parlamentar em defesa dos concursos públicos produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 5º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em defesa dos concursos públicos.

Art. 6º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone de acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de atividades.

Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as Disposições em contrário.

Às Comissões competentes.

 

Autores atualizados por requerimento:

Vereadores ADILSON AMADEU (DEM), ALESSANDRO GUEDES (PT), ANTONIO DONATO (PT), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (PSB), CELSO GIANNAZI (PSOL), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSDB), EDIR SALES (PSD), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), GEORGE HATO (MDB), GILBERTO NATALINI (PV), GILSON BARRETO (PSDB), JULIANA CARDOSO (PT), NOEMI NONATO (PL), OTA (PSB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), QUITO FORMIGA (PSDB), REIS (PT), RINALDI DIGILIO (PSL), RODRIGO GOULART (PSD), RUTE COSTA (PSDB), SENIVAL MOURA (PT), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), TONINHO VESPOLI (PSOL) e ZÉ TURIN (REPUBLICANOS).



Data:01/07/2020

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