Lei 15.355/10

Oficializa o Hino do Parque Novo Mundo

LEI Nº 15.355 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 (PROJETO DE LEI Nº 380/08)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Oficializa o Hino do Parque Novo Mundo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino do Parque Novo Mundo, cuja letra e música são de autoria de Candido Serpa Caselli.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Parque Novo Mundo, na conformidade do Anexo Único.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de dezembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman



Data:22/12/2010

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