Lei 15.355/10
Oficializa o Hino do Parque Novo Mundo
LEI Nº 15.355 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 380/08)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Oficializa o Hino do Parque Novo Mundo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o Hino do Parque Novo Mundo, cuja letra e música são de autoria de Candido Serpa Caselli.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Parque Novo Mundo, na conformidade do Anexo Único.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de dezembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Data:22/12/2010