Lei 15.209/10
Inclui o Dia da Vila Beatriz no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo
LEI Nº 15.209 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 646/09)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Beatriz, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Beatriz, bairro localizado no Subdistrito Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Parágrafo único. A data mencionada no “caput” tem como referência o registro do loteamento da Vila Beatriz e a sua fundação, no dia 16 de outubro de 1939.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Data:24/07/2010