Lei 15.650/12
Denomina Praça Inácio Ribeiro de Sousa o espaço público localizado no Distrito de São Domingos
LEI Nº 15.650, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 259/12, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Denomina Praça Inácio Ribeiro de Sousa o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Monsenhor Castro Nery e Adolfo de Souza Carneiro, localizado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Inácio Ribeiro de Sousa o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Monsenhor Castro Nery e Adolfo de Souza Carneiro (Setor 78 - Quadra 399), localizado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2012.
Data:05/12/2012