Lei 15.592/12

Denomina Praça Deputado Antonio Rezk a área pública situada no Distrito de Perdizes

LEI Nº 15.592, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 246/10, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Deputado Antonio Rezk a área pública inominada, delimitada pela Rua Antônio Gonçalves da Cruz, pela Rua Rifaina e por lotes particulares, situada no Distrito de Perdizes, na Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Deputado Antonio Rezk (Setor 12 – Quadra 172) a área pública inominada, identificada como 1M na planta do Arr. 4891 do croqui nº 104.707 de PATR, delimitada pela Rua Antônio Gonçalves da Cruz, pela Rua Rifaina e por lotes particulares, situada no Distrito de Perdizes, na Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.



Data:26/06/2012

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