Lei 15.568/12
Denomina Praça Pedrina Guedes Silva o logradouro público localizado no Distrito do Tucuruvi
LEI Nº 15.568, DE 24 DE ABRIL DE 2012
(Projeto de Lei nº 434/11, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)
Denomina Praça Pedrina Guedes Silva o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Doutor Moacyr Vaz de Andrade, Pero Vidal e Avenida Doutor Antônio Maria Laet, localizado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Pedrina Guedes Silva o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Doutor Moacyr Vaz de Andrade, Pero Vidal e Avenida Doutor Antônio Maria Laet (Setor 67 - Quadras 137, 281 e 490), localizado no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2012.
Data:24/04/2012