Lei 15.554/12

Inclui o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo

LEI Nº 15.554 DE 30 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 513/10)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- 11 de novembro:

o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar



Data:03/04/2012

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