Lei 15.827/13
Inclui o Dia Municipal dos Físicos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo
LEI Nº 15.827 DE 19 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 10/12)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal dos Físicos, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“19 de maio: o Dia Municipal dos Físicos;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Data:20/06/2013