Lei 15.822/13
Inclui a Semana Municipal de Orientação Vocacional no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho
LEI Nº 15.822 DE 17 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 594/11)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“primeira semana de junho: a Semana Municipal de Orientação Vocacional, tendo como objetivo a realização de atividades de orientação, tais como palestras, seminários, publicação de textos explicativos contemplando as profissões existentes, e sua divulgação junto aos meios de comunicação, a fim de auxiliar os jovens na escolha vocacional, buscando-se a colaboração de entidades governamentais e não governamentais, instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis e demais órgãos da sociedade civil;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Data:18/06/2013