Lei 15.817/13

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro

LEI Nº 15.817 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 230/12)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Futebol de Várzea, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do Futebol de Várzea;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar



Data:18/06/2013

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