Lei 15.788/13
Inclui Dia Municipal do Bombeiro Civil no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado em 1º de fevereiro
LEI Nº 15.788 DE 29 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 384/12)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“1º de fevereiro: o Dia Municipal do Bombeiro Civil, com a promoção de atividades comemorativas, conscientização da população sobre segurança contra incêndios nas edificações em geral, e homenagens ao profissional que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901/2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios;”
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Data:03/06/2013