Lei 15.779/13
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Taipas/Jaraguá de Futebol de Várzea, a ser iniciada anualmente no segundo sábado e domingo do mês de agosto
LEI Nº 15.779 DE 29 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 282/12)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Copa Taipas/Jaraguá de Futebol de Várzea, a ser iniciada anualmente no segundo sábado e domingo do mês de agosto, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Copa Taipas/Jaraguá de Futebol de Várzea;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Data:03/06/2013