Lei 15.771/13
Denomina Rua Deolinda de Jesus Fernandes o logradouro público localizado no Distrito de Pirituba
LEI Nº 15.771, DE 28 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 62/12, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Rua Deolinda de Jesus Fernandes o logradouro público inominado que começa na Rua Padre Guido Del Toro e termina na Rua Dom Érico Ferrari, localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Deolinda de Jesus Fernandes o logradouro público inominado que começa na Rua Padre Guido Del Toro e termina na Rua Dom Érico Ferrari (Setor 78 – espaço livre), localizado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.
Data:28/05/2013