Lei 15.756/13

Denomina Praça Padre José Radici o espaço público localizado no Distrito do Mandaqui

LEI Nº 15.756, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 75/12, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Padre José Radici o espaço público livre inominado delimitado pela Rua Ita, localizado no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Padre José Radici o espaço público livre inominado delimitado pela Rua Ita (Setor 127 – Quadra 285), localizado no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.



Data:16/05/2013

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